Acordo de Licença de Utilizador Final do Modem RTK Móvel da John Deere

Âmbito territorial: União Europeia, países não pertencentes à UE no Espaço Económico Europeu (EEE), Suíça, Comunidade dos Estados Independentes (CEI)

Data de publicação: 15-05-2025

Língua: Inglês


IMPORTANTE – LEIA COM ATENÇÃO:  O PRESENTE ACORDO DE LICENÇA (o «acordo») É UM CONTRATO LEGAL ENTRE O UTILIZADOR E A JOHN DEERE SHARED SERVICES, INC, UMA EMPRESA COM SEDE EM ONE JOHN DEERE PLACE, MOLINE, IL 61265 («JOHN DEERE» OU O «LICENCIANTE») E REGE A UTILIZAÇÃO DO UTILIZADOR DO MODEM RTK MÓVEL 4G LTE DA JOHN DEERE (O MODEM «RTK MÓVEL» OU «MODEM»).

AO ACEITAR ESTES TERMOS OU UTILIZAR O MODEM, O UTILIZADOR ESTÁ A ACEITAR E A CONCORDAR COM OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA NO QUE RESPEITA AO SOFTWARE (O «Software») QUE FOI PRÉ-INSTALADO NO MODEM. O UTILIZADOR CONCORDA QUE O PRESENTE ACORDO DE LICENÇA, INCLUINDO AS ISENÇÕES DE GARANTIA, LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE, RESCISÃO E DISPOSIÇÕES DE ARBITRAGEM ABAIXO, É VINCULATIVO PARA SI A PARTIR DA DATA EM QUE UTILIZAR O MODEM PELA PRIMEIRA VEZ (A «DATA EFETIVA») E PARA QUALQUER EMPRESA EM NOME DA QUAL UTILIZE O SOFTWARE E O MODEM, BEM COMO PARA OS FUNCIONÁRIOS DE QUALQUER UMA DAS REFERIDAS EMPRESAS (COLETIVAMENTE DESIGNADOS POR «SI» OU «O UTILIZADOR» NO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA).  SE O UTILIZADOR NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA, OU SE NÃO ESTIVER AUTORIZADO A ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DA SUA EMPRESA OU DOS SEUS FUNCIONÁRIOS, DEVERÁ CLICAR NO ÍCONE [RECUSAR] PARA RECUSAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.  O PRESENTE ACORDO DE LICENÇA REPRESENTA O ACORDO INTEGRAL RELATIVO AO SOFTWARE ENTRE O UTILIZADOR E A JOHN DEERE E SUBSTITUI QUALQUER PROPOSTA, DECLARAÇÃO OU ACORDO ANTERIOR ENTRE O UTILIZADOR E A JOHN DEERE.

1       Descrição do Software

O Modem do Utilizador vem com todo o Software pré-instalado.  O Software permite que o modem receba correções RTK pela Internet de fornecedores de dados de correção RTK.  O Software também permite a comunicação Ethernet, e pode permitir a comunicação sem fios, entre o Modem e um navegador de Internet para fins de diagnóstico e monitorização.

2       Licença

A John Deere concede-lhe, e o Utilizador aceita, uma licença não exclusiva para utilizar o Software em forma de código-objeto legível por máquina, apenas num país autorizado pela John Deere e apenas conforme autorizado no presente Acordo e nas disposições aplicáveis do manual do operador do Modem, que o Utilizador concorda em rever cuidadosamente antes de utilizar o Software. O Software só pode ser utilizado no Modem em que foi inicialmente instalado; ou, em caso de inoperacionalidade do Modem, num Modem de substituição que lhe seja fornecido por um concessionário autorizado nos termos da Garantia Limitada da Secção 5. O Utilizador concorda em não ceder, sublicenciar, transferir, penhorar, arrendar, alugar ou partilhar os respetivos direitos ao abrigo do presente Acordo, exceto que pode transferir permanentemente todos os respetivos direitos ao abrigo do presente Acordo em relação à venda do Modem no qual o Software abrangido pelo presente Acordo está instalado a um novo proprietário para utilização exclusiva num país autorizado pela John Deere.  Se o Utilizador vender ou de outra forma transferir a propriedade do Modem, concorda que exigirá que o cessionário aceite termos não menos restritivos do que os do presente Acordo de Licença.  Para além do supracitado, o Utilizador concorda que não obterá nem tentará obter o Software utilizando informações falsas ou incorretas ou sem pagar as taxas e encargos apropriados, nem permitirá intencionalmente que outros o façam, e concorda em pagar quaisquer taxas e encargos de licença que de outra forma seriam devidos. Não é permitida qualquer outra utilização do Software pelo presente Acordo, exceto conforme estabelecido na presente Secção 2.

3       Direitos do Licenciante

O Utilizador reconhece e concorda que o Software é propriedade da John Deere ou dos respetivos licenciantes e está protegido pela lei dos direitos de autor. Além disso, o Utilizador reconhece e concorda que todos os direitos, títulos e interesses no e para o Software, incluindo os direitos de propriedade intelectual associados, são e permanecerão da John Deere, das respetivas afiliadas e dos respetivos licenciantes. O presente Acordo de Licença não confere ao Utilizador qualquer título ou interesse no ou para o Software, mas apenas um direito limitado de utilização revogável de acordo com os termos do presente Acordo de Licença.  O Utilizador concorda que não irá: (a) utilizar o Modem com qualquer equipamento, produtos ou serviços que não sejam aqueles que a John Deere, nas respetivas especificações, boletins ou brochuras, tenha indicado serem compatíveis com o Modem; (b) utilizar o Modem fora dos países que a John Deere tenha especificamente autorizado; (c) proceder à montagem inversa, compilação inversa, modificação ou tradução do Software, ou tentar de outra forma anular os mecanismos de proteção de direitos de autor e de ativação de aplicações nele contidos; (d) copiar ou reproduzir o Software; ou (e) eliminar ou obliterar qualquer aviso de direitos de autor, marca registada ou outros direitos de propriedade do Software, exceto quando expressamente autorizado por escrito pelo Licenciante ou pelos respetivos licenciantes ou expressamente permitido pela legislação aplicável, não obstante estas restrições.  O Utilizador concorda também em não permitir que terceiros que atuem sob o seu controlo façam o que precede.

4       Taxas de licença

Em consideração às licenças concedidas ao abrigo do presente Acordo, o Utilizador concorda em pagar todas as taxas de licença aplicáveis. As referidas taxas serão pagas por um método de pagamento aprovado pela John Deere. Todos os custos e todas as despesas razoáveis, incluindo, entre outros, honorários de advogados, custos judiciais e encargos de serviço incorridos pela John Deere na cobrança do pagamento serão uma despesa do Utilizador e cobrados ao Utilizador. A John Deere pode alterar as condições de pagamento em qualquer momento. Se o Utilizador se tornar inadimplente no pagamento de qualquer quantia devida, a John Deere não será obrigada a continuar a execução do presente Acordo. Se o Utilizador adquiriu ou recebeu o presente Acordo de um terceiro (como um concessionário John Deere), é responsável pelo pagamento de quaisquer taxas de licença devidas ao abrigo do presente Acordo, na medida em que o terceiro não tenha pagado, ou não pague, à John Deere, independentemente de o Utilizador ter pagado ao terceiro pela cessão do presente Acordo. Se forem devidos quaisquer impostos e/ou penalidades na sequência da apresentação de informações falsas ou inexatas em conjunto com a execução do presente Acordo ou a sua utilização do Software, o Utilizador concorda que será responsável pelo pagamento dos referidos impostos ou penalidades ou pelo reembolso dos mesmos, caso já tenham sido suportados pela John Deere ou por qualquer afiliada ou fornecedor da John Deere. A John Deere reserva-se o direito de remeter a conta do Utilizador para terceiros para cobrança em caso de incumprimento contínuo do pagamento.

5       Garantia limitada

A John Deere garante, apenas para benefício do Utilizador e não para benefício de qualquer outra parte, que durante o «Período de Garantia» definido abaixo, o Software funcionará substancialmente de acordo com as especificações funcionais aplicáveis («Especificações») estabelecidas nos Manuais do Operador. A JOHN DEERE NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS OU QUE SATISFAÇA AS NECESSIDADES DO UTILIZADOR.  Se, antes da expiração do Período de Garantia, o software não funcionar substancialmente de acordo com as Especificações, o Utilizador pode devolver o Modem ao local de compra para reparação ou substituição do Software com defeito. Conforme utilizado no presente Acordo de Licença, o Utilizador reconhece que esta garantia não se aplica quando uma deficiência no funcionamento do Software se deve a circunstâncias fora do controlo razoável da John Deere e/ou é causada por um ato ou omissão de terceiros, incluindo, sem limitação, falhas de equipamento, atos de Deus, greves ou outras causas semelhantes.  O «Período de Garantia» é de um (1) ano a partir da data em que o Utilizador recebe o Modem.

6       EXCLUSÕES DE GARANTIAS

NOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO, O UTILIZADOR CONCORDA QUE A GARANTIA LIMITADA ACIMA (a «Garantia Limitada») CONSTITUI O SEU ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO PARA QUALQUER PROBLEMA COM O SOFTWARE.  EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NA GARANTIA LIMITADA, O SOFTWARE  É LICENCIADO «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA» E «CONFORME DISPONÍVEL»  E A JOHN DEERE, AS RESPETIVAS AFILIADAS E FORNECEDORES TERCEIROS ISENTAM-SE EXPRESSAMENTE E O UTILIZADOR EXPRESSAMENTE RENUNCIA, LIBERA E RECUSA TODAS AS GARANTIAS DECORRENTES DE LEI OU DE OUTRO ELEMENTO RELATIVAMENTE AO SOFTWARE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO: QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO; QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DECORRENTE DO CURSO DA EXECUÇÃO, CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMERCIAL; QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO OU NÃO VIOLAÇÃO; E QUALQUER OUTRA GARANTIA DECORRENTE DE QUALQUER TEORIA DE DIREITO, INCLUINDO ATO ILÍCITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONTRATO OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA.  NENHUMA DECLARAÇÃO OU OUTRA AFIRMAÇÃO DE FACTO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DECLARAÇÕES RELATIVAS À CAPACIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO, DEVERÁ SER CONSIDERADA UMA GARANTIA DA JOHN DEERE OU DE QUALQUER UMA DAS RESPETIVAS AFILIADAS OU FORNECEDORES TERCEIROS.

7       LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NA GARANTIA LIMITADA, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A JOHN DEERE, AS RESPETIVAS AFILIADAS OU OS RESPETIVOS FORNECEDORES TERCEIROS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O UTILIZADOR OU PERANTE TERCEIROS POR DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO QUALQUER PERDA OU DANO CAUSADO PELO SOFTWARE; QUALQUER FALHA PARCIAL OU TOTAL DO SOFTWARE; EXECUÇÃO, NÃO EXECUÇÃO OU ATRASOS EM RELAÇÃO A QUALQUER INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, GARANTIA OU REPARAÇÃO DO SOFTWARE, DANOS POR PERDA DE COLHEITAS, DANOS NA TERRA, DANOS EM MÁQUINAS, LUCROS PERDIDOS, PERDA DE NEGÓCIO OU PERDA DE GOODWILL, PERDA DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO OU SERVIÇOS OU DANOS NO NEGÓCIO OU NA REPUTAÇÃO RESULTANTES DA EXECUÇÃO OU NÃO EXECUÇÃO DE QUALQUER ASPETO DO PRESENTE ACORDO, QUER SEJA POR CONTRATO, ATO ILÍCITO OU DE OUTRA FORMA, E QUER A JOHN DEERE, AS RESPETIVAS AFILIADAS OU OS RESPETIVOS FORNECEDORES TERCEIROS TENHAM OU NÃO SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DOS REFERIDOS DANOS.  EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DA JOHN DEERE PARA COM O UTILIZADOR OU QUALQUER OUTRA PARTE POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE QUAISQUER RECLAMAÇÕES, PROCESSOS JUDICIAIS, EXIGÊNCIAS OU AÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE EXCEDERÁ O PAGAMENTO TOTAL DO UTILIZADOR PELO MODEM E A LICENÇA DO SOFTWARE.

8       Manutenção do Software

A John Deere pode, a exclusivo critério, oferecer ao Utilizador a manutenção do Software, mesmo que o Período de Garantia tenha expirado. A referida manutenção pode incluir o fornecimento de modificações, correções ou melhorias («Upgrades») ao Software e/ou aos manuais dos operadores aplicáveis. A John Deere reserva-se o direito, a exclusivo critério, de cobrar ao Utilizador a manutenção (exceto nos casos em que as correções são fornecidas ao abrigo da Garantia Limitada).  A aceitação do presente Acordo por parte do Utilizador constitui o acordo de que quaisquer atualizações serão consideradas incluídas no Software, conforme definido no presente Acordo, e que serão regidas pelos termos e condições aplicáveis ao Software ao abrigo do presente Acordo de Licença.

9       Vigência e Rescisão

9.1      Vigência

O presente Acordo terá início a partir da Data Efetiva e expirará na primeira das seguintes datas: i) a vida útil do Modem ou ii) a data em que a John Deere rescindir o presente Acordo em conformidade com os termos da presente Secção 9. O presente Acordo não é renovado automaticamente.

9.2      Rescisão

A John Deere pode rescindir a licença concedida ao abrigo do presente Acordo mediante aviso escrito de rescisão que é fornecido ao Utilizador se este violar qualquer termo material do presente Acordo relativo à utilização do Software ou dos direitos da John Deere, incluindo, sem limitação, as disposições das Secções 2 e 3 acima.

10    Conformidade com a lei

O Utilizador concorda em utilizar o Software de acordo com a legislação dos Estados Unidos e a legislação do país em que se encontra, conforme aplicável, incluindo leis e regulamentos de controlo de comércio externo. O Software pode estar sujeito a controlos de exportação e a outros controlos de comércio externo que restrinjam as revendas e/ou transferências para outros países e partes. Ao aceitar os termos do presente Acordo, o Utilizador reconhece que compreende que o Software pode ser controlado da referida forma, incluindo, sem limitação, pelos Regulamentos de Administração de Exportação e/ou regulamentos de controlo de comércio externo do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. O Software permanece sujeito às leis aplicáveis dos EUA.

11    Indemnização

O Utilizador concorda em defender, indemnizar e manter a John Deere, as respetivas afiliadas e fornecedores terceiros, bem como os respetivos funcionários, diretores, colaboradores, agentes e representantes (cada um deles uma «Parte Indemnizada»), isentos de e contra todas as reivindicações, exigências, procedimentos, lesões, responsabilidades, perdas ou custos e despesas (incluindo honorários legais razoáveis) apresentados por qualquer terceiro contra qualquer uma das referidas pessoas, resultantes de ou relacionados com a utilização que o Utilizador faz do Modem ou do Software, independentemente de as referidas perdas serem causadas, total ou parcialmente, por qualquer negligência, violação de contrato ou outra falha de uma Parte Indemnizada.

12    Marca registada

O Licenciador não concede ao Utilizador qualquer direito, licença ou interesse em quaisquer marcas registadas, símbolos, marcas ou nomes do Licenciador (coletivamente, «Marcas») ou quaisquer marcas registadas que sejam confusamente semelhantes às Marcas, e o Utilizador concorda que nenhum direito, licença ou interesse será reivindicado pelo utilizador relativamente às referidas Marcas.

13    Custos de Litígio

Se qualquer uma das partes do presente Acordo de Licença apresentar qualquer reivindicação ou ação contra a outra parte relativamente ao objeto do presente Acordo, a parte vencedora terá direito a recuperar, para além de qualquer outra compensação concedida, honorários razoáveis de advogados, de mediadores e do centro de resolução de litígios e despesas administrativas de litígio.

14    Divisibilidade e Renúncia

Se qualquer termo do presente Acordo de Licença for declarado nulo ou inexequível por qualquer tribunal de jurisdição competente, a referida declaração não terá nenhum efeito sobre os restantes termos do presente Acordo. O facto de uma das partes não fazer valer quaisquer direitos concedidos ao abrigo do presente Acordo ou não intentar uma ação contra a outra parte em caso de incumprimento do mesmo não será considerado uma renúncia da parte em causa quanto à aplicação subsequente de direitos ou ações subsequentes em caso de incumprimentos futuros.

15    Cláusula sobre o Idioma

Salvo disposição em contrário da legislação do local em que o Utilizador reside, as partes reconhecem que exigiram que o presente Acordo, e todos os outros documentos relacionados com o mesmo, sejam redigidos apenas em inglês.  Poderá existir uma versão traduzida do presente Acordo de Licença. Se houver uma inconsistência ou contradição entre a versão traduzida e a versão inglesa do presente Acordo, a versão inglesa do presente Acordo prevalecerá, exceto se as leis do local em que o Utilizador reside exigirem que uma versão diferente prevaleça.  As partes reconhecem ter solicitado que o presente Acordo, bem como qualquer outro acordo ou aviso exigido ou permitido  a ser celebrado ou emitido nos termos das disposições do presente Acordo, sejam redigidos exclusivamente em língua inglesa.

16    Cessão pela John Deere

A John Deere pode ceder o presente Acordo sem o consentimento prévio do Utilizador a qualquer empresa ou entidade afiliada à John Deere ou mediante uma cessão associada a uma reestruturação, fusão ou aquisição empresarial.

17    Lei aplicável e foro

O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas em vigor no Estado de Ilinóis, EUA.  Os respetivos tribunais do Condado de Rock Island, Ilinóis, têm jurisdição exclusiva sobre todos os litígios relacionados com o presente Acordo. Os direitos e obrigações das partes ao abrigo do presente Acordo não serão regidos pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias («CISG», na sigla inglesa) e as partes excluem expressamente a aplicabilidade da CISG ao presente Acordo de Licença.

18    Arbitragem

Se o Utilizador residir numa jurisdição em que a aplicabilidade dos termos da Secção 17 depende de as partes concordarem em submeter-se à arbitragem, então QUALQUER CONTROVÉRSIA OU REIVINDICAÇÃO DECORRENTE OU RELACIONADA COM O PRESENTE ACORDO SERÁ DETERMINADA POR ARBITRAGEM DE ACORDO COM AS REGRAS INTERNACIONAIS DE ARBITRAGEM DO CENTRO INTERNACIONAL PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS («ICDR», na sigla inglesa) EM VIGOR NO MOMENTO DA RESPETIVA INICIAÇÃO. A ARBITRAGEM SERÁ EFETUADA PERANTE UM ÚNICO ÁRBITRO NOMEADO PELO ICDR. O LOCAL DE ARBITRAGEM SERÁ CHICAGO, ILINÓIS, EUA E O IDIOMA DA ARBITRAGEM SERÁ O INGLÊS.

19    Declarações do Licenciado

AO ACEITAR O PRESENTE ACORDO, O UTILIZADOR: (A) RECONHECE QUE LEU E COMPREENDEU O PRESENTE ACORDO; (B) DECLARA QUE TEM AUTORIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE ACORDO; (C) CONCORDA QUE O PRESENTE ACORDO É APLICÁVEL CONTRA SI E CONTRA QUALQUER ENTIDADE LEGAL QUE TENHA OBTIDO O SOFTWARE E EM CUJO NOME ESTE É UTILIZADO; (D) CONCORDA EM CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DO PRESENTE ACORDO; E (E) DECLARA E CONCORDA QUE TODAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO UTILIZADOR SÃO VERDADEIRAS E EXATAS, TANTO QUANTO É DO SEU CONHECIMENTO.

20    Notificações

Todas as notificações à John Deere devem ser enviadas por correio certificado ou registado para John Deere Shared Services, Inc., One John Deere Place, Moline, IL 61265 U.S.A.  Além disso, deve ser enviada uma cópia da notificação para John Deere Intelligent Solutions Group, A/C:  John Deere Mobile RTK Modem 4G LTE, 4052 114th Street, Urbandale, IA  50322 U.S.A.  Todas as notificações à John Deere serão efetivas após a respetiva receção.  Todas as notificações que devam ser feitas ao Utilizador deverão, segundo o critério exclusivo da John Deere, ser enviadas por correio certificado ou registado para o endereço fornecido à John Deere, a um concessionário John Deere ou a outro parceiro de distribuição da John Deere em relação à compra do Modem por parte do Utilizador. Qualquer um dos métodos de notificação utilizados pela John Deere será efetivo após o envio. O Utilizador concorda em notificar a John Deere de qualquer alteração no respetivo endereço da forma acima indicada.

21    Avisos e Licenças de Software de Terceiros

Os direitos de autor de determinadas partes do Software podem ser detidos ou licenciados por terceiros («Software de Terceiros») e utilizados e distribuídos sob licença.  Os Avisos de Terceiros incluem os reconhecimentos, avisos e licenças para o Software de Terceiros.  Os Avisos de Terceiros podem ser visualizados através da Interface da Web.  O Software de Terceiros é licenciado de acordo com a licença de Software de Terceiros aplicável, não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo.  O Software de Terceiros contém software protegido por direitos de autor que está licenciado ao abrigo da GPL/LGPL ou de outras licenças copyleft .  As cópias das referidas licenças estão incluídas nos Avisos de Terceiros.

O Utilizador pode obter o código-fonte completo correspondente da nossa parte durante um período de três anos após o último envio do Software, enviando uma carta de pedido para:

Deere Open Source Compliance Team

P.O. Box 1202

Moline, IL 61266-1202

USA

É favor incluir «source for John Deere Mobile RTK Modem 4G LTE» e o número da versão do software na carta de pedido.  Esta oferta é válida para qualquer pessoa que receba esta informação.